main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 399980 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0324097-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, DE TODOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência pacífica do STJ, ao interpor agravo em recurso especial, a parte agravante deve impugnar todos os fundamentos suficientes da decisão pela qual a Corte de origem negou seguimento ao apelo extremo. Interpretação do art. 544, § 4º, I, do CPC, à luz do enunciado n. 283 da Súmula do STF. Precedentes. 2. Se a parte agravante não traz argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve-se negar provimento ao agravo regimental. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 399.980/BA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 14/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Sucessivos : AgRg no AREsp 807749 DF 2015/0277667-7 Decisão:02/02/2017 DJe DATA:09/02/2017AgRg nos EDcl no AREsp 635562 RS 2014/0298405-8 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:01/03/2016AgRg no AREsp 738642 SP 2015/0162354-8 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:13/11/2015
Mostrar discussão