AgRg no AREsp 401255 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0327298-5
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO DOMICILIAR. RECUSA INDEVIDA A COBERTURA.
1. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma.
2. É abusiva cláusula de plano de saúde que exclui o tratamento de segurado em ambiente ambulatorial/domiciliar.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 401.255/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO DOMICILIAR. RECUSA INDEVIDA A COBERTURA.
1. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma.
2. É abusiva cláusula de plano de saúde que exclui o tratamento de segurado em ambiente ambulatorial/domiciliar.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 401.255/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja
:
(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO) STJ - REsp 1133338-SP, AgRg no AREsp 253088-MG, AgRg no AREsp 228095-CE(PLANO DE SAÚDE - EXCLUSÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR - CLÁUSULAABUSIVA) STJ - AgRg no AREsp 634543-RJ, AgRg no Ag 1325939-DF, REsp 1133338-SP
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