main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 401255 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0327298-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. RECUSA INDEVIDA A COBERTURA. 1. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma. 2. É abusiva cláusula de plano de saúde que exclui o tratamento de segurado em ambiente ambulatorial/domiciliar. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 401.255/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 27/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja : (PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO) STJ - REsp 1133338-SP, AgRg no AREsp 253088-MG, AgRg no AREsp 228095-CE(PLANO DE SAÚDE - EXCLUSÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR - CLÁUSULAABUSIVA) STJ - AgRg no AREsp 634543-RJ, AgRg no Ag 1325939-DF, REsp 1133338-SP
Mostrar discussão