AgRg no AREsp 401835 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0322014-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO MONITÓRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DO TÍTULO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o termo inicial para incidência da correção monetária na ação monitória é a data do vencimento do título, pois sua incidência se dá para manutenção do poder aquisitivo constante do título de crédito.
Precedentes. Tribunal de origem que adotou entendimento em consonância com a jurisprudência deste STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 401.835/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO MONITÓRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DO TÍTULO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o termo inicial para incidência da correção monetária na ação monitória é a data do vencimento do título, pois sua incidência se dá para manutenção do poder aquisitivo constante do título de crédito.
Precedentes. Tribunal de origem que adotou entendimento em consonância com a jurisprudência deste STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 401.835/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente),
Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/04/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1267208-SP, AgRg no Ag 1103065-MS, EDcl no REsp 796937-MG
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