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Jurisprudência


AgRg no AREsp 402105 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0329310-6

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COFINS. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA PARA 4%. ART. 18 DA LEI 10.684/2003. EXTENSÃO ÀS SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGUROS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.391.092/SC E 1.400.287/RS. 1. Na sessão do dia 22.04.2015, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.391.092/SC e nº 1.400.287/SC (acórdãos ainda pendentes de publicação), sob o rito do artigo 543-C do CPC, decidiu pela impossibilidade de extensão da majoração da alíquota da COFINS estabelecida no art. 18 da Lei nº 10.684/03, às sociedades corretoras de seguros, tendo em vista que tais sociedades não podem ser equiparadas às sociedades corretoras previstas pelo artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.212/91, na medida em que essas se referem a entidades ligadas ao Sistema Financeiro. Nesse sentido: EAREsp 342463/SC, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES , DJe 01/06/2015. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 402.105/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010684 ANO:2003 ART:00018
Veja : STJ - RESP 1391092-SC (RECURSO REPETITIVO), REsp 1400287-RS (RECURSO REPETITIVO), EAREsp 342463-SC
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