main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 402881 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0330344-7

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO INCORPORÁVEL. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem, analisando lei local, entendeu que o regime previdenciário, apesar de solidário, é também contributivo, prevalecendo nesse ponto, o seu caráter contributivo, pelo que não se legitima a incidência da contribuição sobre vantagem não incorporáveis aos proventos. 2. "É assente nesta Corte que não incide contribuição previdenciária sobre a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança. Incidência da Súmula 83/STJ" (AgRg no Ag 1376759/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 29/03/2011). 3. O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia com base em legislação local (Lei Complementar Estadual 28/2000 e Lei Complementar Estadual 85/2006), circunstância que veda o exame da questão no recurso especial, por força da Súmula 280/STF, aplicada por analogia 4. A alteração do entendimento é inviável no recurso especial, por força da Súmula 280/STF, aplicada por analogia. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 402.881/PE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 17/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 17/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST LCP:000028 ANO:2000 UF:PELEG:EST LCP:000085 ANO:2006 UF:PELEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃOINCORPORÁVEL - NÃO INCIDÊNCIA) STJ - AgRg no Ag 1376759-PE, AgRg no Ag 1087634-RJ, REsp 961368-PR, AgRg nos EDcl no REsp 1105980-SC(ANÁLISE DE LEI LOCAL) STJ - AgRg no Ag 1396234-MS
Mostrar discussão