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Jurisprudência


AgRg no AREsp 403669 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0332033-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COFINS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGUROS. NÃO SUJEIÇÃO. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1.391.092-SC E 1.400.287-RS. 1. A Primeira Seção sob o rito do artigo 543-C do CPC, por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais de n. 1.391.092/SC e 1.400.287/SC, decidiu pela impossibilidade de extensão da majoração de alíquota da COFINS, prevista pelo art. 18 da Lei 10.684/03, às sociedades corretoras de seguros. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 403.669/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 28/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Informações adicionais : "[...] cinge-se a controvérsia à sujeição ou não das sociedades corretoras de seguros ao pagamento da COFINS com a majoração de alíquota instituída pelo artigo 18 da Lei 10.684/03. O tema em questão foi apreciado pela Primeira Seção sob o rito do artigo 543-C do CPC, por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais de n. 1.391.092/SC e 1.400.287/SC (acórdãos ainda pendentes de publicação), em que se decidiu pela impossibilidade de extensão da majoração de alíquota às sociedades corretoras de seguros, tendo em vista que tais sociedades não podem ser equiparadas às 'sociedades corretoras' previstas pelo artigo 22, §1º, da Lei 8.212/91, na medida em que essas se referem a entidades ligadas ao Sistema Financeiro".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010684 ANO:2003 ART:00018LEG:FED LEI:008212 ANO:1991***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00022 PAR:00001
Veja : STJ - RESP 1391092-SC (RECURSO REPETITIVO), RESP 1400287-RS (RECURSOREPETITIVO), AgRg no AREsp 307943-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 409640 RS 2013/0342982-7 Decisão:17/11/2015 DJe DATA:26/11/2015AgRg no AREsp 408056 RS 2013/0340320-4 Decisão:19/05/2015 DJe DATA:28/05/2015
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