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Jurisprudência


AgRg no AREsp 403855 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0332596-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. PEDIDO GENÉRICO. CLAREZA E PRECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É dever do agravante demonstrar o desacerto do magistrado ao fundamentar a decisão impugnada, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, o que não ocorreu na espécie, visto que as razões apresentadas têm conteúdo genérico. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou, em Questão de Ordem julgada em 27/11/2013, o entendimento de que o agravante tem o dever de especificar, em seus pedidos, o provimento que pretende obter em grau recursal, não bastando pedir, genericamente, a reforma do acórdão recorrido ou a correta aplicação da lei federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 403.855/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 10/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 429308-MS, AgRg no AREsp 467153-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 459205 RS 2014/0002121-6 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:02/02/2016AgRg no AREsp 431431 RS 2013/0378419-5 Decisão:03/12/2015 DJe DATA:14/12/2015AgRg no AREsp 467155 RS 2014/0016276-3 Decisão:01/12/2015 DJe DATA:07/12/2015
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