AgRg no AREsp 403855 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0332596-6
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. PEDIDO GENÉRICO. CLAREZA E PRECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. É dever do agravante demonstrar o desacerto do magistrado ao fundamentar a decisão impugnada, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, o que não ocorreu na espécie, visto que as razões apresentadas têm conteúdo genérico.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou, em Questão de Ordem julgada em 27/11/2013, o entendimento de que o agravante tem o dever de especificar, em seus pedidos, o provimento que pretende obter em grau recursal, não bastando pedir, genericamente, a reforma do acórdão recorrido ou a correta aplicação da lei federal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 403.855/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. PEDIDO GENÉRICO. CLAREZA E PRECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. É dever do agravante demonstrar o desacerto do magistrado ao fundamentar a decisão impugnada, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, o que não ocorreu na espécie, visto que as razões apresentadas têm conteúdo genérico.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou, em Questão de Ordem julgada em 27/11/2013, o entendimento de que o agravante tem o dever de especificar, em seus pedidos, o provimento que pretende obter em grau recursal, não bastando pedir, genericamente, a reforma do acórdão recorrido ou a correta aplicação da lei federal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 403.855/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 429308-MS, AgRg no AREsp 467153-RS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 459205 RS 2014/0002121-6 Decisão:15/12/2015
DJe DATA:02/02/2016AgRg no AREsp 431431 RS 2013/0378419-5 Decisão:03/12/2015
DJe DATA:14/12/2015AgRg no AREsp 467155 RS 2014/0016276-3 Decisão:01/12/2015
DJe DATA:07/12/2015
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