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Jurisprudência


AgRg no AREsp 405042 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0334672-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA E MANUTENÇÃO DO DISPOSITIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental interposto com o fim de alterar apenas o fundamento pelo qual o agravo em recurso especial interposto pela defesa não foi conhecido, mantendo-se o dispositivo, denota a ausência de interesse recursal. Incidência do disposto no parágrafo único do art. 557 do CPP. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 405.042/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2015, DJe 17/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : DJe 17/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00557 PAR:ÚNICO
Veja : STJ - AgRg no AREsp 459191-RJ, EDcl no AgRg no REsp 1370835-DF