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Jurisprudência


AgRg no AREsp 405218 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0334625-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRIGIDO CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA A CONDOMÍNIO - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO PARA, DE PRONTO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Cuidando-se de pessoa jurídica (com ou sem fins lucrativos), a concessão da gratuidade somente é admissível se comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Súmula 481/STJ. Hipótese em que a Corte estadual considerou não demonstrada a insuficiência de recursos do condomínio, razão pela qual indeferido o pedido de assistência judiciária. Necessário reexame do acervo fático-probatório dos autos a fim de suplantar tal cognição. Incidência da súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 405.218/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 21/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PESSOA JURÍDICA, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS - BENEFÍCIO DAASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - MISERABILIDADE - NECESSIDADE DEPROVA) STJ - EREsp 603137-MG, AgRg nos EREsp 1103391-RS, AgRg nos EAg 833722-MG(BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - REVISÃO - REEXAMEDE MATÉRIA FÁTICA) STJ - AgRg no Ag 1365235-SP, AgRg no AREsp 82332-SP
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