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Jurisprudência


AgRg no AREsp 408494 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0336092-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO OU ROUBO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO. DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA CONTRA O ESTABELECIMENTO GARAGISTA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A empresa que explora o serviço de estacionamento é responsável pelos veículos sob sua guarda, não se eximindo da responsabilidade em caso de furto, inclusive em ação regressiva proposta pela seguradora. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 408.494/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 06/04/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/09/2014
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - REsp 976531-SP, AgRg no REsp 1185669-SP, ARESP 519398-SP, ARESP 209413-SP, AgRg no REsp 1273805-SC, ARESP 194298-SP
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