AgRg no AREsp 409389 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0337361-4
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA.
CRÉDITO ORIUNDO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DÍVIDA PRETÉRITA. PENHORA.
POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a natureza do crédito alimentar não se altera com o mero decurso do tempo. Precedentes.
2. Desse modo, a impenhorabilidade do bem de família não se aplica às execuções de dívidas oriundas de pensão alimentícia, em razão da exceção prevista expressamente no art. 3º, III, da Lei 8.009/90.
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 409.389/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 20/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA.
CRÉDITO ORIUNDO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DÍVIDA PRETÉRITA. PENHORA.
POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a natureza do crédito alimentar não se altera com o mero decurso do tempo. Precedentes.
2. Desse modo, a impenhorabilidade do bem de família não se aplica às execuções de dívidas oriundas de pensão alimentícia, em razão da exceção prevista expressamente no art. 3º, III, da Lei 8.009/90.
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 409.389/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 20/05/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luis
Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/05/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008009 ANO:1990 ART:00003 INC:00003
Veja
:
(NATUREZA DO CRÉDITO ALIMENTAR - IMUTABILIDADE) STJ - REsp 1139401-RS, RHC 9718-MG(CRÉDITO ALIMENTAR - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - NÃOAPLICAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1153477-RS, AgRg no REsp 1181980-RS, AgRg no REsp 1298932-SP
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