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Jurisprudência


AgRg no AREsp 409952 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0338327-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUISITOS. ANÁLISE DO CONTRATO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A reapreciação da matéria referente à procedência do pedido de exibição de documentos demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 409.952/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 09/05/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 09/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (RECURSO ESPECIAL - REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS) STJ - AgRg no AREsp 209246-RS, AgRg no REsp 1062314-RS
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