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Jurisprudência


AgRg no AREsp 411064 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0346593-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a idoneidade do etilômetro (bafômetro) é constatada por verificação periódica anual do INMETRO e não pela calibração do aparelho, que é realizada uma única vez, por ocasião do fornecimento do produto pelo fabricante (precedentes). II - In casu, o v. acórdão recorrido afirmou que não existia qualquer informação acerca da data de verificação do etilômetro objeto dos autos. Assim, o pleito formulado reclama incursão no material fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 7 desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 411.064/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 27/04/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011705 ANO:2008***** LSECA-08 LEI SECALEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ETILÔMETRO - IDONEIDADE - VERIFICAÇÃO PERIÓDICA ANUAL PELO INMETRO) STJ - RHC 35258-MS, HC 240338-MG(IDONEIDADE DO ETILÔMETRO - VERIFICAÇÃO - REEXAME PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 451725-RS
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