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Jurisprudência


AgRg no AREsp 412192 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0339684-0

Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VISTORIA DE VEÍCULOS. EMPRESA CREDENCIADA. RESOLUÇÃO 282/2008 DO CONTRAN. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE 'TRATADO OU LEI FEDERAL'. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil, o acórdão que decide de forma clara e suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. Se o acórdão recorrido resolveu a lide com base na interpretação de ato normativo que não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal", o recurso especial não comporta análise. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 412.192/SC, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 03/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
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