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Jurisprudência


AgRg no AREsp 412478 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0349079-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. INÍCIO DA POSSE. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas no processo para concluir que não foi preenchido o requisito temporal para a prescrição aquisitiva do bem. Para alterar esse entendimento a fim de reconhecer que a posse da agravante teve início em momento anterior ao definido no acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto probatório do feito, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 412.478/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 04/09/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 04/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - EDcl no AREsp 277830-AL, AgRg no AREsp 662861-RJ, AgRg no REsp 1163175-PA
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