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Jurisprudência


AgRg no AREsp 412534 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0349055-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isto não caracteriza ofensa ao art. 458 do CPC" (AgRg no Ag 1203657/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 30.6.2010). 2 Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 412.534/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : DJe 27/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00458
Veja : STJ - AgRg no Ag 1203657-MT
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