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Jurisprudência


AgRg no AREsp 413284 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0350214-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA PRATICADA PELA AGRAVADA E O DANO SOFRIDO PELA PARTE ADVERSA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 128 E 460, DO CPC. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 413.284/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 25/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 25/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais : Não é possível, em recurso especial, acolher a pretensão do recorrente para que se conclua que houve nexo de causalidade a ensejar reparação por dano moral decorrente de impedimento de embarque em viagem internacional quando o tribunal a quo entende que a impossibilidade de embarque ocorreu pela falta de obtenção de visto para o ingresso em outro país, não havendo que se falar em responsabilidade da agência de viagens recorrida. Isso porque seria necessário o reexame das provas dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas nesta sede especial a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. "[...] não se configura decisão extra petita quando o julgador examina o pedido e aplica o direito com fundamentos diversos daqueles fornecidos na petição inicial ou na apelação, desde que baseados em fatos ligados ao fato-base".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00128 ART:00460
Veja : (RECURSO ESPECIAL - ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE -REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - EDcl no AREsp 631317-SP(DECISÃO EXTRA PETITA - JULGAMENTO FUNDAMENTADO EM FATOS LIGADOS AOFATO-BASE) STJ - AgRg no REsp 1206726-RJ, REsp 777370-RS
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