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Jurisprudência


AgRg no AREsp 414127 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0347162-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ, NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA A COBRANÇA DE ASTREINTES. SÚMULA 410/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Súmula 410/STJ. 2. A análise da pretensão recursal sobre a alegada inexistência de cumprimento espontâneo da obrigação de fazer pela agravada, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias do acórdão. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 414.127/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 01/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000410
Veja : (OBRIGAÇÃO DE FAZER PESSOAL - TERMO INICIAL DA COBRANÇA DA MULTA -INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR) STJ - REsp 1371847-SP, AgRg no REsp 1360577-MG, AgRg no REsp 1379144-SP
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