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Jurisprudência


AgRg no AREsp 414330 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0351874-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA, POR MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. REEXAME DE PROVAS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 106 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A Corte de origem, ao afastar a alegação de prescrição quinquenal do crédito tributário, aplicou o entendimento consolidado na Súmula 106 do STJ, na espécie - "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência" -, destacando que, tendo o Distrito Federal ajuizado a Execução Fiscal em tempo hábil, não poderia ser prejudicado pela demora na citação do executado, atribuída à morosidade do Poder Judiciário. II. A Primeira Seção do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou orientação no sentido de que "a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ" (STJ, REsp 1.102.431/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 01/02/2010). III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 414.330/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 30/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000106
Veja : (ATOS PROCESSUAIS - DEMORA - VERIFICAÇÃO - REEXAMEFÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - REsp 1102431-RJ (RECURSO REPETITIVO) AgRg no REsp 1566030-SP, AgRg nos EDcl no AREsp 611846-RS
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