AgRg no AREsp 414435 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0344105-4
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL.
PROVAS. REEXAME. SÚMULA 7 /STJ. INCIDÊNCIA.
1. Nos termos da firme jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de auxílio-acidente requer a demonstração, além do dano à saúde, da efetiva redução da capacidade laboral.
2. A revisão do quanto fixado pelo Tribunal de origem, no sentido da não ocorrência de redução da capacidade laboral, não pode ser realizado em sede de recurso especial, ante o óbice representado pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 414.435/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL.
PROVAS. REEXAME. SÚMULA 7 /STJ. INCIDÊNCIA.
1. Nos termos da firme jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de auxílio-acidente requer a demonstração, além do dano à saúde, da efetiva redução da capacidade laboral.
2. A revisão do quanto fixado pelo Tribunal de origem, no sentido da não ocorrência de redução da capacidade laboral, não pode ser realizado em sede de recurso especial, ante o óbice representado pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 414.435/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO -REQUISITO NECESSÁRIO) STJ - AgRg no REsp 1398972-SP(AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - MATÉRIAFÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 251746-RS, AgRg no REsp 1348186-DF, AgRg no AREsp 496099-ES
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 777821 SP 2015/0227083-0 Decisão:27/10/2015
DJe DATA:12/11/2015
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