AgRg no AREsp 414745 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0352676-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. ART. 545 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 545 do CPC.
2. No caso concreto, o regimental foi interposto após o transcurso do prazo legal. Portanto, é intempestivo.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 414.745/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 10/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. ART. 545 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 545 do CPC.
2. No caso concreto, o regimental foi interposto após o transcurso do prazo legal. Portanto, é intempestivo.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 414.745/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 10/02/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no AREsp 414745-RS, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Mostrar discussão