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Jurisprudência


AgRg no AREsp 414807 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0351073-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O v. acórdão, proferido em sede de embargos de declaração, foi publicado em 11.9.2012 (e-STJ, fl. 648). Iniciado o prazo legal no primeiro dia útil subsequente, 12.9.2012, exauriu-se em 26.9.2012. O recorrente interpôs tempestivamente o recurso especial via fax no dia 25.9.2012 (e-STJ, fl. 650). Contudo, o original do recurso especial foi protocolado na Corte Estadual intempestivamente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 414.807/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 02/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidenta), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 02/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Informações adicionais : "[...] a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se consolidou no sentido de que 'a tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio' (Súmula 216 STJ)".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000216
Veja : (RECURSO - STJ - PRAZO - POSTAGEM VIA CORREIOS - DATA DE REGISTRONO PROTOCOLO) STJ - AgRg no AREsp 25921-RS, AgRg no AREsp 455672-MG, AgRg no AREsp 595815-RS
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