AgRg no AREsp 415002 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0353463-0
PROCESSO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. INTERPOSIÇÕES VIA FAX. NÃO CORRESPONDÊNCIA COM OS ORIGINAIS APRESENTADOS. AGRAVOS REGIMENTAIS NÃO CONHECIDOS.
1. A parte, ao optar por utilizar o fax para transmissão de peças processuais, fica responsável por seu conteúdo, inclusive pela qualidade do material enviado.
2. Agravos regimentais não conhecidos.
(AgRg no AREsp 415.002/RN, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. INTERPOSIÇÕES VIA FAX. NÃO CORRESPONDÊNCIA COM OS ORIGINAIS APRESENTADOS. AGRAVOS REGIMENTAIS NÃO CONHECIDOS.
1. A parte, ao optar por utilizar o fax para transmissão de peças processuais, fica responsável por seu conteúdo, inclusive pela qualidade do material enviado.
2. Agravos regimentais não conhecidos.
(AgRg no AREsp 415.002/RN, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos agravos regimentais.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/11/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00004 PAR:ÚNICO
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 559786-MG, AgRg no Ag 1079749-PE
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