AgRg no AREsp 416310 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0353820-3
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. SENTENÇA TRABALHISTA SEM ELEMENTOS QUE COMPROVEM O EFETIVO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA. PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no entendimento de que a sentença trabalhista será admitida como início de prova material para comprovação de tempo de serviço, desde que fundada em elementos que atestem o efetivo exercício da atividade laborativa, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes: AgRg no AREsp 269.887/PE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 21/03/2014; AgRg no REsp 1386640/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 06/09/2013.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 416.310/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. SENTENÇA TRABALHISTA SEM ELEMENTOS QUE COMPROVEM O EFETIVO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA. PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no entendimento de que a sentença trabalhista será admitida como início de prova material para comprovação de tempo de serviço, desde que fundada em elementos que atestem o efetivo exercício da atividade laborativa, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes: AgRg no AREsp 269.887/PE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 21/03/2014; AgRg no REsp 1386640/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 06/09/2013.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 416.310/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Marga
Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/05/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 269887-PE, AgRg no REsp 1386640-PE
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