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Jurisprudência


AgRg no AREsp 416551 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0355691-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 389/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É possível ao relator, em sede de agravo em recurso especial, julgar monocraticamente o apelo nobre nas hipóteses em que o recurso se demonstrar manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal, sem que se configure, em razão disso, violação ao princípio do colegiado. Precedentes. 2. É vedado à parte inovar nas razões do agravo regimental, tendo em vista a ocorrência da preclusão como consequência de a questão não ter sido tratada oportunamente em sede de recurso especial. 3. Estando as razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos adotados na decisão agravada, atrai-se o óbice da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 416.551/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 27/02/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 27/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 SUM:000389
Veja : (RECURSO ESPECIAL - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOCOLEGIADO) STJ - AgRg no AREsp 620229-RJ, AgRg no AREsp 492370-SC(RECURSO ESPECIAL - PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO - AUSÊNCIA DECOMPROVAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 563775-RS, AgRg no REsp 1487029-RS, AgRg no AREsp 595635-MG(AGRAVO REGIMENTAL - FUNDAMENTOS DISSOCIADOS) STJ - AgRg no AREsp 595737-MA, AgRg no AREsp 186093-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 524311 PE 2014/0130145-5 Decisão:20/08/2015 DJe DATA:11/09/2015AgRg no AREsp 668203 PR 2015/0043317-9 Decisão:23/06/2015 DJe DATA:03/08/2015AgRg no AREsp 254900 PR 2012/0238217-0 Decisão:21/05/2015 DJe DATA:22/06/2015
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