AgRg no AREsp 416554 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0351079-4
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PERÍCIA DE MATERIAL POR AMOSTRAGEM. VALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DOS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS. NÃO NECESSÁRIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante perícia por amostragem no material apreendido, uma vez que a simples análise de seu aspecto externo já permite identificar a falsidade.
2. Para sua configuração não é necessária a identificação dos titulares dos direitos autorais.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 416.554/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PERÍCIA DE MATERIAL POR AMOSTRAGEM. VALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DOS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS. NÃO NECESSÁRIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante perícia por amostragem no material apreendido, uma vez que a simples análise de seu aspecto externo já permite identificar a falsidade.
2. Para sua configuração não é necessária a identificação dos titulares dos direitos autorais.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 416.554/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/03/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00184 PAR:00002LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00027
Veja
:
(CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - MATERIAL APREENDIDO -PERÍCIA POR AMOSTRAGEM - ANÁLISE DAS CARACTERÍSTICAS EXTERIORES -SÚMULA 83/STJ) STJ - AgRg no REsp 1469677-MG, RHC 45543-PR, AgRg no REsp 1424026-SC, AgRg no AREsp 431902-MG, AgRg no REsp 1446458-MG
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1525960 MG 2015/0091874-7 Decisão:16/06/2015
DJe DATA:26/06/2015
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