AgRg no AREsp 418392 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0358545-6
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA AVENÇA. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido não destoa do entendimento firmado por esta Corte, segundo o qual diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer mostra-se cabível a conversão em perdas e danos de ofício pelo Magistrado. Precedentes.
2. Inviável na via eleita o reexame do contrato estabelecido entre as partes, com fins à declaração de validade da avença, se o Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático da causa, conclui de modo diverso. Incidência do Enunciado Sumular n. 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 418.392/ES, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA AVENÇA. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido não destoa do entendimento firmado por esta Corte, segundo o qual diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer mostra-se cabível a conversão em perdas e danos de ofício pelo Magistrado. Precedentes.
2. Inviável na via eleita o reexame do contrato estabelecido entre as partes, com fins à declaração de validade da avença, se o Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático da causa, conclui de modo diverso. Incidência do Enunciado Sumular n. 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 418.392/ES, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro
Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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