AgRg no AREsp 418584 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0350994-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA NO JULGAMENTO DO RESP 1.113.403/RJ SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
I - .Esta Corte Superior, no julgamento no Resp n. 1.113.403/RJ, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou o entendimento que a ação de repetição de indébito de tarifas de água, esgoto e energia elétrica está sujeita ao prazo prescricional previsto no Código Civil.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os valores indevidamente cobrados pelas concessionários deverão ser restituídos por meio de repetição de indébito, conforme dispõe o art. 42 do Código de Processo Civil.
III - Impossível rever o entendimento firmado nas instâncias ordinárias, ante os óbices presentes nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 418.584/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA NO JULGAMENTO DO RESP 1.113.403/RJ SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
I - .Esta Corte Superior, no julgamento no Resp n. 1.113.403/RJ, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou o entendimento que a ação de repetição de indébito de tarifas de água, esgoto e energia elétrica está sujeita ao prazo prescricional previsto no Código Civil.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os valores indevidamente cobrados pelas concessionários deverão ser restituídos por meio de repetição de indébito, conforme dispõe o art. 42 do Código de Processo Civil.
III - Impossível rever o entendimento firmado nas instâncias ordinárias, ante os óbices presentes nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 418.584/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Marga Tessler (Juíza Federal convocada
do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito
Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/05/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000412LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00205 ART:02028LEG:FED LEI:003071 ANO:1916***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:00177LEG:FED LEI:008078 ANO:1990***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00042 PAR:ÚNICO
Veja
:
(REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO, BEM COMO DEENERGIA ELÉTRICA - PRESCRIÇÃO) STJ - REsp 1113403-RJ (RECURSO REPETITIVO)(REPETIÇÃO DE INDÉBITO) STJ - REsp 1108498-PB
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