AgRg no AREsp 41888 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0121816-1
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPLEMENTAÇÃO DE INTEGRALIDADE DE PENSÃO. RECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE INTEGRAL DO IPERGS, COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO ANALISADO. INVIABILIDADE DE REVISÃO.
INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO IPERGS DESPROVIDO.
1. A Corte de origem, com base nas peculiaridades dos autos, reveladas a partir do exame do conjunto fático-probatório, entendeu pela responsabilidade integral do IPERGS para o pagamento da pensão devida à parte autora.
2. A alteração dessas conclusões, na forma pretendida, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos, sendo que tal medida encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo Regimental do IPERGS desprovido.
(AgRg no AREsp 41.888/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPLEMENTAÇÃO DE INTEGRALIDADE DE PENSÃO. RECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE INTEGRAL DO IPERGS, COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO ANALISADO. INVIABILIDADE DE REVISÃO.
INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO IPERGS DESPROVIDO.
1. A Corte de origem, com base nas peculiaridades dos autos, reveladas a partir do exame do conjunto fático-probatório, entendeu pela responsabilidade integral do IPERGS para o pagamento da pensão devida à parte autora.
2. A alteração dessas conclusões, na forma pretendida, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos, sendo que tal medida encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo Regimental do IPERGS desprovido.
(AgRg no AREsp 41.888/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 31/08/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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