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Jurisprudência


AgRg no AREsp 422728 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0360212-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS CONSTANTES NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Tendo a decisão de admissibilidade utilizado dois fundamentos suficientes por si sós para negar seguimento ao recurso especial, deve a parte recorrente, na via do recurso especial, impugnar ambos sob pena de incidir o apelo no óbice previsto na Súmula n. 283/STF. 2. A não impugnação de óbices impostos pelo juízo de admissibilidade prolatado pelo Tribunal a quo e não impugnadas nas razões do agravo em recurso especial não serão analisadas por força da preclusão consumativa e da coisa julgada. 3. Viola o princípio da dialeticidade a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 422.728/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 23/04/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Veja : (PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - VIOLAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 201170-RS, AgRg no Ag 852145-PB
Sucessivos : AgRg no AREsp 463603 RO 2014/0009849-0 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:27/11/2015AgRg no AREsp 165951 RJ 2012/0074532-3 Decisão:15/10/2015 DJe DATA:21/10/2015AgRg no AREsp 629455 SP 2014/0317791-0 Decisão:12/05/2015 DJe DATA:18/05/2015
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