AgRg no AREsp 423263 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0366569-7
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE INCÊNDIO. REVISÃO DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Demanda em que se discute exigibilidade da cobrança de taxa de incêndio criada pelo Estado de Minas Gerais pela Lei Estadual n.
14.938, de 2003.
2. A questão controvertida dos autos demanda a interpretação de direito local (Leis Municipais 6.763/1975, 14.938/2003, Decreto Estadual 43.779), pelo que tem incidência a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 423.263/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE INCÊNDIO. REVISÃO DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Demanda em que se discute exigibilidade da cobrança de taxa de incêndio criada pelo Estado de Minas Gerais pela Lei Estadual n.
14.938, de 2003.
2. A questão controvertida dos autos demanda a interpretação de direito local (Leis Municipais 6.763/1975, 14.938/2003, Decreto Estadual 43.779), pelo que tem incidência a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 423.263/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Marga
Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/05/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:EST LEI:006763 ANO:1975 UF:MGLEG:EST LEI:014938 ANO:2003 UF:MGLEG:EST DEC:043779 ANO:2004 UF:MG ART:0028A PAR:00005LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
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