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Jurisprudência


AgRg no AREsp 423460 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0360215-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. DATA DA POSTAGEM NA AGÊNCIA DOS CORREIOS. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 216/STJ. 1. Nos termos da Súmula 216/STJ: "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do Correio". 2. Esse entendimento restou ratificado pela Corte Especial do STJ, na sessão do dia 4/3/2015, no julgamento do AgRg no Ag 1.417.361/RS. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 423.460/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 29/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000216
Veja : STJ - AgRg no AREsp 305152-RS, EDcl nos EDcl no AREsp 256206-RJ, AgRg no Ag 1417361-RS, AgRg no AREsp 575269-RS, AgRg no REsp 1366766-RS, AgRg no REsp 1421849-MG
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