main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 423680 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0367234-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Incumbe ao recorrente, quando da interposição do agravo de instrumento, fazer constar a prova da tempestividade de seu recurso, a ser feita mediante o cotejo entre a certidão de publicação da decisão agravada e a data do protocolo constante da petição recursal. 2. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que a juntada da certidão de publicação da decisão agravada ao instrumento pode ser dispensada se a tempestividade do recurso puder ser aferida por outros meios. 3. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que concluiu ser inviável aferir a tempestividade do agravo de instrumento por outros meios, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 423.680/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - TEMPESTIVIDADE - AFERIÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 421344-MA, AgRg no AREsp 607407-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 387369 SC 2013/0268565-9 Decisão:04/08/2015 DJe DATA:14/08/2015
Mostrar discussão