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Jurisprudência


AgRg no AREsp 423711 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0358201-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Na linha dos precedentes desta Corte Superior, o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização, por dano moral e material, conta-se da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo. Precedentes. 2. O acórdão recorrido perfilhou o mesmo entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria em discussão, incidindo, in casu, o disposto na Súmula 83 do STJ, aplicável tanto aos recursos interpostos com base na alínea "c" quanto aqueles fundamentados pela alínea "a" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 423.711/MA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 30/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 30/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO) STJ - REsp 805151-SP, REsp 1354348-RS, REsp 1346489-RS, AgRg no Ag 1098461-SP, REsp 1347715-RJ, AgRg no REsp 931896-ES(SÚMULA 83 DO STJ - INCIDÊNCIA NAS HIPÓTESES DE RECURSO COMFUNDAMENTO NA ALÍNEA "A") STJ - AgRg no AREsp 764515-SC, AgRg no AREsp 312796-SP, AgRg no REsp 1440752-MS
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