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Jurisprudência


AgRg no AREsp 425370 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0362265-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. 1. Se a parte não recorreu oportunamente da decisão que lhe causou prejuízo, está precluso seu direito de discutir a questão em sede recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 425.370/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : STJ - AgRg no REsp 720979-RJ, REsp 1121709-PR, AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1344785-BA
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