AgRg no AREsp 425701 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0368992-4
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF.
JUROS DE MORA. 11,98%. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. RESP 1.089.720/RS.
1. Conforme decidido pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.089.720/RS, realizado na sistemática do art. 543-C do CPC, os juros moratórios são tributados ou não pelo imposto de renda a depender da natureza da verba sobre o qual incidem.
2. Os juros de mora incidentes sobre montante recebido a título de 11,98%, diferença resultante da conversão da URV, não são isentos da tributação pelo imposto de renda porque têm natureza remuneratória.
No mesmo sentido, dentre outros: REsp 1170474/MA, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/03/2013; AgRg no REsp 1362616/AL, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 28/03/2014.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 425.701/MA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF.
JUROS DE MORA. 11,98%. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. RESP 1.089.720/RS.
1. Conforme decidido pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.089.720/RS, realizado na sistemática do art. 543-C do CPC, os juros moratórios são tributados ou não pelo imposto de renda a depender da natureza da verba sobre o qual incidem.
2. Os juros de mora incidentes sobre montante recebido a título de 11,98%, diferença resultante da conversão da URV, não são isentos da tributação pelo imposto de renda porque têm natureza remuneratória.
No mesmo sentido, dentre outros: REsp 1170474/MA, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/03/2013; AgRg no REsp 1362616/AL, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 28/03/2014.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 425.701/MA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada
do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/04/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja
:
(JUROS DE MORA - IMPOSTO DE RENDA - NATUREZA DA VERBA) STJ - REsp 1089720-RS (RECURSO REPETITIVO)(JUROS DE MORA - DIFERENÇAS SALARIAIS PAGAS A TÍTULO DE URV -NATUREZA REMUNERATÓRIA - IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA) STJ - REsp 1496513-RS, AgRg no REsp 1494279-RS, AgRg nos EREsp 1389660-RS, REsp 1170474-MA, AgRg no REsp 1362616-AL
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