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Jurisprudência


AgRg no AREsp 426293 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0370576-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 166 DO CTN. CLÁUSULA DE BARREIRA. INADMISSIBILIDADE DO EXAME DE TESE RECURSAL INOVADORA. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA (ES) DESPROVIDO. 1. O respeito ao princípio do contraditório impede, por via de regra, a análise da tese envolvendo a cláusula de barreira do art. 166 do CTN, pois não foi ventilada perante a primeira instância, inaugurando-se essa via argumentativa somente por ocasião da oposição de Embargos de Declaração perante o segundo grau de jurisdição. 2. Agravo Regimental do MUNICÍPIO DE VITÓRIA (ES) desprovido. (AgRg no AREsp 426.293/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1085731-RS, EDcl nos EDcl no REsp 869963-SP
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