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Jurisprudência


AgRg no AREsp 427024 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0371924-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COISA JULGADA. PREVALÊNCIA DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. 1. Uma vez previsto no título executivo judicial o pagamento, viabilizada está a sua cobrança de juros sobre capital próprio no cálculo exequendo. 2. No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 427.024/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 21/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja : (CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO -PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA) STJ - AgRg no REsp 1227271-RS, AgRg no AREsp 268952-RS, AgRg no AREsp 165879-RS(AÇÕES CONVERTIDAS EM PERDAS E DANOS - PAGAMENTO DE DIVIDENDOS -TERMO A QUO) STJ - REsp 1301989-RS (RECURSO REPETITIVO)
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