AgRg no AREsp 427041 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0371933-6
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONTRATOS AGRÁRIOS. AFRONTA À COISA JULGADA. NÃO EXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO MAIS ADEQUADA AO TÍTULO JUDICIAL.
DEVER DO JUIZ. SÚMULA Nº 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não ocorrentes as hipóteses insertas no art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos, que se apresentam com nítido caráter infringente, onde se objetiva rediscutir a causa já devidamente decidida.
2. É dever do Juiz, em sede de liquidação de sentença, buscar a interpretação mais adequada ao título judicial, de acordo com os critérios nele próprio estabelecidos. Súmula nº 83/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 427.041/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 10/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONTRATOS AGRÁRIOS. AFRONTA À COISA JULGADA. NÃO EXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO MAIS ADEQUADA AO TÍTULO JUDICIAL.
DEVER DO JUIZ. SÚMULA Nº 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não ocorrentes as hipóteses insertas no art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos, que se apresentam com nítido caráter infringente, onde se objetiva rediscutir a causa já devidamente decidida.
2. É dever do Juiz, em sede de liquidação de sentença, buscar a interpretação mais adequada ao título judicial, de acordo com os critérios nele próprio estabelecidos. Súmula nº 83/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 427.041/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 10/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/04/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja
:
STJ - REsp 1490701-CE, AgRg nos EDcl nos EREsp1267621-DF
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