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Jurisprudência


AgRg no AREsp 428225 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0374265-7

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA ELETRÔNICA. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Conforme entendimento pacificado nos tribunais superiores, os recursos sem assinatura, dirigidos às instâncias extraordinárias, são considerados inexistentes, não sendo viável a sua regularização. 2. No caso, não tendo a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro assinado a sua peça recursal nos moldes da Lei n. 11.419/2006, fica inviabilizado o seu exame, à míngua do referido requisito formal. 3. Apenas "o peticionário que fizer autenticação no site, assinando a petição digitalmente com certificado ICP-Brasil, cumprirá o requisito previsto na Lei n. 11.419/2006", não bastando a circunstância de ser regularmente cadastrado e ter acesso ao sistema de peticionamento eletrônico do TJRJ. (AgRg no AREsp 378560/RJ, rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 27/10/2015). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 428.225/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 04/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 04/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011419 ANO:2006***** LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO ART:00001 PAR:00002 INC:00003
Veja : (INEXISTÊNCIA DE ASSINATURA - PETICIONA MENTO ELETRÔNICO) STJ - AgRg no REsp 1303294-ES, AgRg no AREsp 378560-RJ, ARESP 506090-RJ, ARESP 485407-RJ
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