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Jurisprudência


AgRg no AREsp 429741 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0375864-1

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO 641/2010 DO TJ/MG. OFENSA AO ART. 113, § 2º, DO CPC. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DE RESOLUÇÃO E DE MATÉRIA LOCAL. INVIABILIDADE. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base na interpretação da Resolução 641/2010/TJ/MG, pela competência da Turma Recursal para apreciar esta ação referente ao fornecimento de medicamentos. 2. É entendimento do STJ que tendo solucionada a questão "pelas instâncias ordinárias à luz da legislação local - Resoluções 707/2009, 837/2010, 887/2011, 925/2012 - possível violação ao dispositivo da Lei 12.153/09 apontado pelo recorrente, caso ocorresse, seria de forma reflexa. Incidência da Súmula 280/STF" (AgRg no AREsp 700.906/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015). 3. "Inviável a análise de violação à 'Resoluções' na sede de especial por não se enquadrarem no conceito de 'tratado ou lei federal' inserido na alínea 'a' do inciso III do art. 105 da CF/88" (AgRg no REsp 1259496/BA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 429.741/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 23/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 23/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : (INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL - SÚMULA 280/STF) STJ - AgRg no AREsp 700906-RS, AgRg no Ag 1309439-RS(VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DERECURSO ESPECIAL) STJ - AgRg no REsp 1259496-BA
Sucessivos : AgRg no AREsp 291548 MG 2013/0041988-4 Decisão:08/09/2015 DJe DATA:23/09/2015AgRg no AREsp 293534 MG 2013/0046943-8 Decisão:08/09/2015 DJe DATA:23/09/2015AgRg no AREsp 343374 MG 2013/0137505-1 Decisão:08/09/2015 DJe DATA:23/09/2015
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