AgRg no AREsp 429784 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0376120-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART.544 DO CPC) - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1. Não configura negativa de prestação jurisdicional, hipótese em que todas as questões submetidas a julgamento são abordadas com fundamentação clara, coerente e suficiente pela Câmara julgadora de origem, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada uma das teses declinadas pelas partes. Precedentes.
2. A pretensão que demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do quadro fático não pode ser apreciada na estreita via do recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 deste STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 429.784/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 25/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART.544 DO CPC) - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1. Não configura negativa de prestação jurisdicional, hipótese em que todas as questões submetidas a julgamento são abordadas com fundamentação clara, coerente e suficiente pela Câmara julgadora de origem, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada uma das teses declinadas pelas partes. Precedentes.
2. A pretensão que demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do quadro fático não pode ser apreciada na estreita via do recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 deste STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 429.784/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 25/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
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