AgRg no AREsp 430416 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0376520-3
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
OFENSA AO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE FRANQUIA.
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DE VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 282/STF.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que eventual nulidade da decisão monocrática calcada no artigo 557 do CPC fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado na via do agravo regimental. Precedentes.
2. O Tribunal local, apreciando a prova dos autos concluiu pela ausência dos requisitos de validade do título executivo extrajudicial que aparelhava a execução, premissa cuja alteração é inviável por demandar incursão no acervo fático-probatório dos autos, a teor do óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula nº 282/STF.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 430.416/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 24/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
OFENSA AO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE FRANQUIA.
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DE VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 282/STF.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que eventual nulidade da decisão monocrática calcada no artigo 557 do CPC fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado na via do agravo regimental. Precedentes.
2. O Tribunal local, apreciando a prova dos autos concluiu pela ausência dos requisitos de validade do título executivo extrajudicial que aparelhava a execução, premissa cuja alteração é inviável por demandar incursão no acervo fático-probatório dos autos, a teor do óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula nº 282/STF.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 430.416/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 24/04/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/04/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282
Veja
:
(AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA - NULIDADE INVIÁVEL -REAPRECIAÇÃO COLEGIADA) STJ - AgRg no AREsp 135347-PE, REsp 1099458-PR, AgRg no AREsp 266755-RJ, AgRg no AREsp 373579-AM(TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DEVALIDADE - ALTERAR ENTENDIMENTO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 140000-SP, AgRg no Ag 1422808-SC
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 394032 RS 2013/0304606-1 Decisão:17/11/2015
DJe DATA:23/11/2015
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