AgRg no AREsp 433216 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0382987-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Compete ao relator fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, consoante disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (arts. 544, § 4º, a, b e c, e 557, caput, do CPC e 34, VII e XVIII do RISTJ).
2. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular 182 desta Corte Superior.
3. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 433.216/AL, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 10/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Compete ao relator fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, consoante disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (arts. 544, § 4º, a, b e c, e 557, caput, do CPC e 34, VII e XVIII do RISTJ).
2. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular 182 desta Corte Superior.
3. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 433.216/AL, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 10/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os
Srs. Ministros Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr.
Ministro Relator. Impedidos os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e
Gurgel de Faria.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/02/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 800415 ES 2015/0272091-3 Decisão:23/02/2016
DJe DATA:29/02/2016
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