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Jurisprudência


AgRg no AREsp 435294 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0383588-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VERBAS SALARIAIS. IMPENHORABILIDADE. ACÓRDÃO AJUSTADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. O acórdão recorrido está em consonância com recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, à exceção da penhora para pagamento de prestações alimentícias e dos contratos bancários com pactuação expressa do desconto por consignação, as verbas salariais são absolutamente impenhoráveis (AgRg no AREsp 677.476/DF, Relator Ministro Marco Aurélio Belizze, 3ª Turma, DJe de 29/05/2015). 2. "Não se conhece de recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." (Súmula 83/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 435.294/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - AgRg no AREsp 677476-DF, REsp 1164037-RS, AgRg na Rcl 12251-DF, AgRg no AREsp 632356-RS
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