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Jurisprudência


AgRg no AREsp 435478 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0385775-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO POR CONSIDERAR DESERTO O RECURSO ESPECIAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 187 DO STJ. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto. Precedentes. 2. Não é possível a comprovação posterior do preparo, ainda que o pagamento das custas tenha se dado dentro do prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 435.478/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : (RECURSO DESERTO) STJ - AgRg no AREsp 599622-SP, AgRg no AREsp 580456-RS, AgRg no AREsp 565064-PR, AgRg no AREsp 572366-DF(NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO -IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR) STJ - AgRg nos EREsp 1082142-SP, AgRg nos EREsp 931600-AL, AgRg nos EREsp 929620-AL
Sucessivos : AgRg no AREsp 521083 RJ 2014/0124240-7 Decisão:26/05/2015 DJe DATA:01/06/2015
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