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Jurisprudência


AgRg no AREsp 437179 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0390147-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128, 460 E 535 DO CPC. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. APLICAÇÃO. APRECIAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. O princípio da non reformatio in pejus impede que o Tribunal de origem, ao julgar apelação interposta nos autos de ação de ressarcimento de valores pagos indevidamente a título de mensalidades de plano de saúde, agrave a situação do apelante para estender o prazo de prescrição estabelecido na sentença. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de competência do STF, ainda que para prequestionar matéria constitucional, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Carta Magna. 3. Para a interposição de recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional, é necessário o atendimento dos requisitos essenciais para a comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do RISTJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 437.179/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 16/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00128 ART:00460 ART:00541 PAR:ÚNICOLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255
Veja : (APELAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO -IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS) STJ - AgRg no REsp 1335391-RS, AgRg no AREsp 371611-MS,AgRg no REsp 966073-SC, REsp 1261469-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 448157 RS 2013/0406680-8 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:03/11/2015
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