AgRg no AREsp 437892 / APAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0389554-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pelo agravante, concluindo pela suspensão do prazo prescricional.
2. É firme nesta Corte a orientação de que o requerimento administrativo formulado dentro do prazo prescricional suspende a fluência daquele lapso.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 437.892/AP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pelo agravante, concluindo pela suspensão do prazo prescricional.
2. É firme nesta Corte a orientação de que o requerimento administrativo formulado dentro do prazo prescricional suspende a fluência daquele lapso.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 437.892/AP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja
:
(REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL) STJ - AgRg no REsp 1217852-RJ, AgRg no REsp 1450490-GO, AgRg no AREsp 498065-RS
Mostrar discussão