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Jurisprudência


AgRg no AREsp 438867 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0391310-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Preliminar de desrespeito ao princípio da colegialidade afastada, porquanto o art. 544, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973 autorizava o relator a julgar monocraticamente o agravo em recurso especial, nas hipóteses ali descritas, comando previsto agora no art. 932 do CPC/2015, c/c o art. 253, I e II, do RISTJ. 3. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, o agravante deve infirmar, nas razões do regimental, todos os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 4. Da leitura das razões do recurso, observa-se que o agravante deixou de impugnar especificamente a aplicação da Súmula 83 do STJ, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 438.867/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 10/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 10/06/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00253 INC:00001 INC:00002
Veja : (PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - NÃO VIOLAÇÃO)STJ - AgRg no AREsp 656581-RS, AgRg no AREsp 846378-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 676300 ES 2015/0050639-3 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:31/03/2017AgInt no AREsp 815712 SP 2015/0271881-0 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:31/03/2017AgInt no AREsp 929927 SP 2016/0148106-5 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:31/03/2017
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