AgRg no AREsp 439065 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0392447-3
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. CITAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tratando-se de responsabilidade contratual, é pacífico nesta Corte, que os juros moratórios incidem desde a citação do devedor, conforme previsto no artigo 405 do Código Civil.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 439.065/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 05/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. CITAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tratando-se de responsabilidade contratual, é pacífico nesta Corte, que os juros moratórios incidem desde a citação do devedor, conforme previsto no artigo 405 do Código Civil.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 439.065/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 05/03/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/03/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00405
Veja
:
(JUROS MORATÓRIOS - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - TERMO A QUO -CITAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 521099-RS, AgRg no REsp 1376837-PR, EDcl no AgRg no REsp 845385-SP
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 268169 RJ 2012/0262229-0 Decisão:16/08/2016
DJe DATA:02/09/2016
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